A Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas (CDAP) da OAB de Pernambuco
Não poderÃamos iniciar esta conversa senão falando da própria história da Ordem dos Advogados do Brasil, criada em 18 de novembro de 1930, por meio do artigo 17, do Decreto 19.408, de lavra do então presidente Getúlio Vargas.
Não poderíamos iniciar esta conversa senão falando da própria história da Ordem dos Advogados do Brasil, criada em 18 de novembro de 1930, por meio do artigo 17, do Decreto 19.408, de lavra do então presidente Getúlio Vargas.
Muitas foram as incursões da OAB em defesa da sociedade brasileira, seja na Constituinte de 1934, no golpe de 1937, durante a Segunda Guerra Mundial, no período da abertura democrática, no golpe de 1964, na ditadura militar, nos movimentos de redemocratização, até chegar na reforma constitucional de 1988 e nos pedidos de impeachment dos presidentes Collor, Dilma e Temer.
Mas todos estes feitos não seriam possíveis se não houvesse ferramentas jurídicas em defesa dos próprios advogados, ora conhecidas como prerrogativas profissionais, um arcabouço jurídico – regulado pela Lei 8.906/1994, estatuto da OAB–, que permite o exercício da advocacia de forma livre, autônoma e independente.
Imagine se um advogado, ao exercer a advocacia contra alguém que detenha grande poder econômico ou político, por exemplo, fosse impedido de atuar profissionalmente ou mesmo fosse ameaçado por tal situação. Se isso fosse permitido, ou tolerado, haveria um enfraquecimento da cidadania e do próprio Estado Democrático de Direito, já que o advogado é o elo entre a parte e o direito, por ser o veículo na obtenção da jurisdição.
E aí é que entra a CDAP, que faz valer as prerrogativas dos advogados por meio dos instrumentos jurídicos próprios que garantem o exercício profissional de forma plena e sem qualquer tipo de interferência. A CDAP faz valer a legislação protetiva do advogado, que lhe serve de armadura, de escudo.
Atenta a isso, a OAB de Pernambuco vem fomentando a atuação da CDAP, por meio do suporte dado pelos presidentes Jayme Asfora, Henrique Mariano e Pedro Henrique Reynaldo, tempo este em que a Comissão foi brilhantemente conduzida (por quase uma década) pelo conselheiro Maurício Bezerra.
Dando continuidade àquele espírito, o presidente Ronnie Duarte tem apoiado, política e institucionalmente a CDAP, aparelhando-a com recursos e pessoal especializado, visando à sua maior abrangência e atuação. Tanto é que, nem tendo chegado à metade de sua gestão, já houve a promoção de treze desagravos públicos – número recorde na história da Seccional – além de já ter sido realizado, neste mesmo período, o julgamento de 263 processos na CDAP, bem como promovidas quatro notas de repúdio, seis representações disciplinares e 27 assistências em processos.
Recentemente, por meio da CDAP, a OAB/PE conseguiu trancar um processo criminal – junto ao STJ – interposto contra um advogado no exercício da profissão por suposto crime de desacato ao discutir com um Promotor de Justiça numa sessão de júri. Conseguiu, também, no plenário do Tribunal de Contas pernambucano, a exclusão de multa aplicada a uma diretora jurídica que tinha sido responsabilizada, juntamente com o gestor público, por ter exarado parecer jurídico favorável a uma contratação.
A CDAP ainda conta com o apoio da Caape, na pessoa do presidente Bruno Baptista, e da ESA, por meio do seu diretor-geral, Carlos Neves Filho, que têm envidado esforços e recursos para que a Comissão alcance sua missão institucional, reforçando a toda comunidade jurídica pernambucana que não serão tolerados assaques e desrespeitos aos advogados no exercício da profissão.

